INSS regulamenta procedimentos que servirão como prova de vida
A partir deste ano, caberá ao órgão comprovar situação do beneficiário
A partir deste ano, caberá ao órgão comprovar situação do beneficiário
Anunciado há dois dias pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a valer a partir desta quinta-feira (26), com a regulamentação da medida. Entre os procedimentos que podem ser usados para comprovar a situação do beneficiário, estão vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista.
Esses e outros documentos constam em portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A partir deste ano, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário, sendo obtida por meio de cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos.
A portaria estabelece uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação.
Como anunciado pelo ministro Carlos Lupi, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados. Se o governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação – pela rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – para fazer a prova de vida.
Bloqueio
A partir de então, o beneficiário terá mais 60 dias para
comprovar que está vivo. Se, após esse prazo, o segurado não atingir a
pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora. Para
evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço
atualizado no aplicativo Meu INSS.
Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço
que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias. Nesse
período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa
eletrônico ou indo a uma agência bancária ou a uma unidade do INSS.
Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do
segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria
ou pensão será definitivamente cancelada.
Neste ano, o INSS terá de comprovar que cerca de 17 milhões
de beneficiários continuam vivos. No entanto, se o segurado quiser comprovar
que está vivo pode ir a qualquer agência bancária ou usar o aplicativo Meu INSS
nos dez meses posteriores ao aniversário. A diferença é que a ação do
beneficiário passará a ser voluntária, não mais obrigatória.
Confira a relação dos procedimentos que servirão de prova de
vida para o INSS:
• Acesso ao aplicativo Meu INSS
com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e
sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de
acesso, no Brasil ou no exterior;
• Contratação de empréstimo consignado, feito por
reconhecimento biométrico;
• Atendimento presencial nas agências do INSS ou por
reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
• Realização de perícia médica, por telemedicina ou
presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
• Vacinação;
• Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito
ou segurança pública;
• Atualizações no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo
responsável pelo grupo;
• Votação nas eleições;
• Emissão ou renovação de passaporte;
• Emissão ou renovação de carteira de motorista;
• Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
• Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
• Alistamento militar;
• Emissão de outros documentos oficiais que
necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
• Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento
biométrico;
• Envio da declaração de Imposto de Renda, como
titular ou dependente.
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